O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou dois pedidos nesta quarta-feira (7) relacionados à permanência de Ednaldo Rodrigues no comando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Um dos pedidos foi feito pela deputada federal Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e o outro por Fernando Sarney, vice-presidente da entidade. Ambos os pedidos foram considerados "incabíveis" pelo magistrado.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que não havia indícios de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos no acordo homologado pelo STF em fevereiro deste ano, garantindo a permanência de Ednaldo na presidência da CBF.
O ministro ressaltou que não há respaldo legal para intervenção de terceiros na ação judicial que homologou o acordo e que as petições apresentadas não têm legitimidade processual.
Apesar das negativas, Gilmar determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) investigue com urgência as denúncias de fraude na assinatura do ex-presidente da CBF, Coronel Nunes, no documento que validou o acordo.
As alegações posteriores levantaram suspeitas de vícios de consentimento que podem comprometer a legalidade do acordo, levando Gilmar a solicitar análise no âmbito da Ação Civil Pública em curso no TJ-RJ.
Daniela Carneiro solicitou inicialmente ao STF o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues, apoiando-se em laudo que aponta falsidade na assinatura de Coronel Nunes no acordo que reconheceu a eleição de Ednaldo. O ministro Gilmar Mendes será responsável por analisar esta petição.
A petição também menciona um laudo que questiona a autenticidade da assinatura de Nunes, sustentando que ele não estava em plenas condições mentais ao aceitar as condições propostas. Além disso, um laudo assinado por Jorge Pagura, chefe do departamento médico da CBF, ressalta que Nunes não estava apto a tomar decisões no período.
Nesta quarta-feira, Fernando Sarney, vice-presidente da CBF, solicitou a suspensão de um acordo que mantinha Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade.